TJSP - 1009546-88.2022.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Stefani Renata Martyres Pagoti (OAB 110024/PR) Processo 1009546-88.2022.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Reqdo: Everton Rogerio Raimundo -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:59
Ato ordinatório
-
19/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
27/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:42
Decisão Determinação
-
05/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
29/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:13
Ato ordinatório
-
22/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:07
Decisão Determinação
-
20/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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