TJSP - 1046474-82.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Bezerra da Silva (OAB 493939/SP) Processo 1046474-82.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Fernandes Bruno Silva - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. 76/77, JULGO EXTINTA a execução ou a execução da sentença, nos termos do artigo 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
A presente sentença transita nesta data, dispensada a certificação.
Torno insubsistente eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento.
De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC.
Sem custas remanescentes.
Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção.
P.I -
01/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 10:18
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 14:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
25/03/2025 08:15
AR Positivo Juntado
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24/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 11:06
Petição Juntada
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24/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
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21/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 15:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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11/03/2025 05:05
Certidão Juntada
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10/03/2025 13:02
Carta Expedida
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14/02/2025 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:53
Remetido ao DJE
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11/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
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02/02/2025 22:37
Emenda à Inicial Juntada
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31/01/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
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27/01/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:36
Petição Juntada
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31/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
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29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:37
Emenda à Inicial Juntada
-
17/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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12/09/2024 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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