TJSP - 1001719-54.2023.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:34
Mandado Expedido
-
14/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:06
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 1001719-54.2023.8.26.0176 - Monitória - Reqte: Sociedade Educacional das Américas Ltda -
Vistos.
Fls. 127.
Indefiro.
Observo que o AR de fls. 123 foi recebido por terceiro.
Em se tratando de pessoa física o AR deve ser recebido pela própria pessoa desde que não seja condomínio edilício, o que não é o caso.
Assim, vejamos: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
Nulidade da citação da ré e dos atos processuais subsequentes - Ocorrência de vício no ato - Citação de pessoa física, por via postal, recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele.
VÍCIO INSANÁVEL.
NULIDADE RECONHECIDA.
SENTENÇA ANULADA.
DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJ-SP - RI: 10061778120218260048 SP 1006177-81.2021.8.26.0048, Relator: Laércio José Mendes Ferreira Filho, Data de Julgamento: 29/06/2022, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/06/2022).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" ( REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2023670 SP 2021/0359992-0, Data de Julgamento: 16/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022) Ante o exposto, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:28
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:25
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
07/02/2024 04:02
Certidão Juntada
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06/02/2024 11:15
Carta de Citação Expedida
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21/11/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 09:47
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 14:00
Petição Juntada
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25/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
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24/10/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/10/2023 18:00
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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03/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 07:12
Remetido ao DJE
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29/09/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 14:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/09/2023 14:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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26/07/2023 10:00
Petição Juntada
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17/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 06:30
Remetido ao DJE
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13/07/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2023 09:52
Petição Juntada
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27/06/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 12:20
Remetido ao DJE
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26/06/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 11:52
Documento Juntado
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16/06/2023 06:12
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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05/05/2023 12:51
Carta de Citação Expedida
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17/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 06:19
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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