TJSP - 1014315-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 07:12
Certidão Juntada
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03/04/2025 05:50
Petição Juntada
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03/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josimar Gomes da Silva (OAB 509860/SP) Processo 1014315-91.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Gagliardo -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Fernando Gagliardo em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores, postulando pela suspensão dos descontos de empréstimo que alega não ter contraído.
Nos termos do artigo 300 do NCPC, para o deferimento do pedido de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora, tomando-se em conta o transcurso do processo até a prolação do provimento jurisdicional final.
Apesar de haver indício de fumus boni iuris, nada indica o periculum in mora, pois os descontos estão ocorrendo desde 09/2022, portanto, há mais de 2 anos.
Com efeito, portanto, indefiro a tutela de urgência postulada.
Intime-se. 2)Por fim, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
02/04/2025 14:53
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 02:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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