TJSP - 1002723-93.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002723-93.2025.8.26.0229 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa de postagem (código 120-1, guia FEDTJ) ou diligência ao Sr.
Oficial de Justiça (03 UFESPs, guia GRD), no prazo de 15 dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP) -
28/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:30
Juntada de Mandado
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01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 270486/SP) Processo 1002723-93.2025.8.26.0229 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA: CHEVROLET MODELO: ÔNIX HATCH LTZ 1.4 8 ANO DE FABRICAÇÃO: 2014 COR: PRETA PLACA: FQY2H02 CHASSI: 9BGKT48L0EG355209 RENAVAM: 1008803216 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 12920 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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