TJSP - 1020774-46.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 06:08
Certidão Juntada
-
30/04/2025 14:35
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2025 20:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo Novais de Aquino (OAB 236210/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1020774-46.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa de Saron Comércio de Combustíveis Ltda - Exectdo: Nargsmoke Tabaco e Acessorios Ltda - Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas.
O executado deverá ser INTIMADO, por carta para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, devendo o exequente, para tanto, recolher a taxa para intimação postal (AR Unipaginado), salvo se beneficiário da gratuidade, sob pena de desbloqueio dos valores.
Observe a Serventia que a carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado, via portal o Curador Especial nomeado.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intimem-se. -
01/04/2025 03:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:08
Documento Juntado
-
31/03/2025 08:08
Documento Juntado
-
31/03/2025 08:08
Documento Juntado
-
31/03/2025 08:08
Documento Juntado
-
07/03/2025 16:07
Documento Juntado
-
26/02/2025 11:54
Documento Juntado
-
21/02/2025 10:57
Documento Juntado
-
13/02/2025 21:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/02/2025 15:37
Petição Juntada
-
30/01/2025 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 18:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:17
Decurso de Prazo
-
02/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:10
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/10/2024 20:35
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
19/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:19
Ato ordinatório
-
17/10/2024 00:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/10/2024 18:11
Arquivado Provisoriamente
-
14/10/2024 18:11
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:36
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:14
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 12:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
04/09/2024 12:21
Mandado Juntado
-
19/08/2024 13:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/08/2024 13:12
Mandado Juntado
-
29/07/2024 07:08
Mandado de Citação Expedido
-
29/07/2024 07:08
Mandado de Citação Expedido
-
22/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 02:14
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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