TJSP - 0019615-46.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 07:05
Certidão Juntada
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15/05/2025 16:19
Carta de Intimação Expedida
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01/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0019615-46.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ANDREIA RIBEIRO DE QUEIROZ em face de HURB TECHNOLOGIES S/A para o fim de condenar a parte ré na obrigação originalmente assumida de emitir a passagem adquirida por meio do pedido de número 10224373, no entanto, de antemão converto a obrigação de fazer em perdas e danos, determinando que a ré restitua à parte autora o valor de R$ 1.175,40 (hum mil cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da data da compra (28/11/2022), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.. -
31/03/2025 11:19
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 11:37
Conclusos para Sentença
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25/03/2025 08:41
AR Positivo Juntado
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24/03/2025 16:08
Requerimento Juntado
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05/03/2025 04:04
Certidão Juntada
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28/02/2025 10:05
Carta de Intimação Expedida
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28/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 10:16
Contestação Juntada
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30/10/2024 06:35
AR Positivo Juntado
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15/10/2024 06:01
Certidão Juntada
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14/10/2024 15:05
Carta de Citação Expedida
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11/10/2024 12:18
Ato ordinatório
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10/09/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
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10/09/2024 10:13
Certidão Juntada
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10/09/2024 10:13
Documento Juntado
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10/09/2024 10:12
Desentranhado o documento
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10/09/2024 10:12
Documento Juntado
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10/09/2024 10:12
Documento Juntado
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10/09/2024 10:12
Documento Juntado
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10/09/2024 10:12
Documentos de Qualificação Juntados
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10/09/2024 10:12
Ajuizamento Digitalizado
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05/09/2024 14:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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