TJSP - 0001452-96.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Salomão Frenedoso (OAB 269171/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0001452-96.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irandi de Lima - Exectdo: Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 115 ss : manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre a petição e depósito efetuado nos autos, devendo se manifestar, ainda, em termos de prosseguimento ou extinção.
Providencie, ainda, a parte interessada, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (opção suspensa temporariamente em razão da pandemia ) ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is).
Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores.
Nada Mais. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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