TJSP - 1038192-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 16:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Julian Pazzarini Hernandes (OAB 166990/SP), Jair Rateiro (OAB 83984/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1038192-94.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Reqda: Isabella Viana Rocha -
Vistos.
Instituto Presbiteriano Mackenzie propôs ação monitória, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, contra Isabella Viana Rocha, visando o pagamento da quantia em dinheiro baseada em documento sem eficácia de título executivo.
Devidamente citada para o pagamento da quantia reclamada ou oferecimento de embargos, deixou a parte ré de oferecer qualquer impugnação, conforme certificado às fls. 29.
A parte ré compareceu às fls. 36, requerendo a juntada de procuração. É o relatório.
Decido.
O mandado monitório deve ser convertido em título executivo judicial.
Prescreve o artigo 700 do Código de Processo Civil que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro.
Nota-se que a petição inicial veio devidamente instruída com a referida prova escrita em que se apoia o crédito, quais seja, contrato de prestação de serviços educacionais (fls. 13/16), instrumento particular de confissão de dívida (fls. 17/18), nota promissória (fls. 19), instrumento de protesto (fls. 20) e o respectivo valor inadimplido que perfaz o montante de R$ 39.034,44, conforme demonstrado na planilha do cálculo (fls. 2).
Outrossim, a parte ré foi regularmente citada, todavia deixou de efetuar o pagamento ou oferecer embargos.
Destarte, deverá a ação prosseguir segundo o rito processual previsto no Livro I, Título III, Capítulo XI, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Posto isso, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, ficando constituído o título executivo no valor de R$ 39.034,44 (trinta e nove mil, trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
O valor deverá sofrer correção monetária conforme tabela do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data da propositura da ação, até efetivo pagamento.
Condeno a ré às custas e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, consignando-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido no Provimento CG 16/2016 (DJE de 04.04.2016, folhas 09/10) e artigo 523 do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido, arquive-se, anotando-se, comunicando-se.
P.
I.
C. -
01/04/2025 03:14
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:16
Julgada Procedente a Ação
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10/02/2025 16:08
Pedido de Habilitação Juntado
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29/11/2024 09:41
Conclusos para Sentença
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19/11/2024 14:07
Petição Juntada
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07/11/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:20
Remetido ao DJE
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05/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2024 04:15
AR Positivo Juntado
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22/08/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 06:23
Certidão Juntada
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21/08/2024 00:59
Remetido ao DJE
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20/08/2024 16:05
Carta de Citação Expedida
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20/08/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2024 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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