TJSP - 1003867-44.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Melina Meirelles Ramos (OAB 306644/SP) Processo 1003867-44.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ultrabases Comércio e Prestação de Serviços Ltda., Edson da Silva - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:04
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 20:03
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 20:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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