TJSP - 1021585-31.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB 17251/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Jéssica Vitória Alves da Silva (OAB 467529/SP) Processo 1021585-31.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Facion Junior - Reqdo: Asa Delta Empreendimentos Imobiliários Ltda., Wpa Gestão Ltda, Wam Brasil Negocios Inteligentes S/A - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para o exato fim de de DECLARAR a resolução do contrato havido entre as partes e CONDENAR as Requeridas à devolução de 50% dos valores pagos pelo Autor pelo imóvel aqui debatido, em até 30 (trinta) dias após a expedição do habite-se, excluindo-se da devolução a comissão de corretagem.
A correção monetária e os juros de mora devem seguir os índices contratuais.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do proveito econômico total pretendido pelo Autor, nos termos do art. 85 do CPC.
Todavia, deve-se observar a suspensão prevista no art. 98, §2º, do CPC, caso concedida a gratuidade de justiça.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030687-52.2024.8.26.0114
Fernando Luiz Soares
Luis Gustavo Soares
Advogado: Valeria Muniz Barbieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 16:32
Processo nº 0004685-76.2022.8.26.0229
Banco do Brasil S/A
Claudio Gas Comercio de Gas LTDA
Advogado: Maria Edna Agren da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2021 15:04
Processo nº 1009421-12.2017.8.26.0451
Ville Roma Empreendimentos LTDA
Jose Carlos de Jesus Leal
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2017 10:23
Processo nº 1036466-85.2024.8.26.0114
Jose Claudio Procopio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sinara Cristina da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 15:33
Processo nº 0009232-68.2003.8.26.0604
Izaias Goncalves do Nascimento
Instituto Nacional Seguro Social Inss
Advogado: Solange Maria Finatti Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2003 11:49