TJSP - 1003881-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) Processo 1003881-43.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicred do Estado de São Paulo - Exectda: Maria Helena Vidotti -
Vistos.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 168 e ratificado pela parte executada às fls. 179 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o total cumprimento do acordo em arquivo, tendo em vista o longo parcelamento (item 2.3), devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
Após a comunicação sobre o cumprimento ou o decurso de prazo para pagamento da última parcela, tornem os autos conclusos para extinção.
O Provimento 20/91 da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelecera convênio entre o TJSP e a SERASA EXPERIAN, para inclusão automática de demandas executivas não está mais em vigor, conforme Comunicado da Corregedoria Geral nº 131/2015, divulgado em 04/02/2015.
Assim, cabe às partes a providência para excluir os apontamentos não determinados pelo juízo.
Intime-se. -
02/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:05
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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