TJSP - 1003503-33.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Gonçalves de Andrade (OAB 239766/RJ) Processo 1003503-33.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pablo Henrique Souza Silva de Barros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Não há condenação em honorários, por não formada a relação processual.
Custas pelo autor, observada a gratuidade, cujos benefícios por ora defiro.
Interposta apelação, tornem conclusos para eventual juízo de retratação ou, em caso negativo, determinação de citação para oferta de contrarrazões.
Embargos de declaração: Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
P.
R.
I. -
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:48
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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