TJSP - 0001578-19.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Renata Monteiro Semensato (OAB 283742/SP), Guilherme Moura Barroso Tomaz (OAB 474863/SP) Processo 0001578-19.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Vieira Rocha - Exectda: Lilian Michele Costa Bernardo -
Vistos.
Tendo em vista que a executada se encontra representada por procuradora conveniada à Defensoria Pública, defiro os benefícios da justiça gratuita..
Anote-se.
Contudo, a benesse ora concedia não torna inexigíveis os honorários sucumbenciais fixados no processo de conhecimento, porquanto fundado em título judicial.
Nesse sentido, Locação.
Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança.
Julgamento antecipado da lide autorizado.
Cerceamento de defesa inocorrente.
Inépcia da inicial afastada.
Legitimidade passiva da locatária reconhecida.
Inclusão da fiadora.
Desnecessidade.
Hipótese de litisconsórcio facultativo que valida a sentença proferida contra uma das codevedoras.
Justiça gratuita deferida após a sentença.
Benefício que não retroage, ficando reconhecida a exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas no título judicial.
Recurso desprovido, com correção de erro material da sentença.(TJSP; Apelação Cível 1014705-16.2019.8.26.0003; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2020; Data de Registro: 13/07/2020) Aguarde-se o decurso do prazo previsto na decisão de fls. 29.
Intime-se. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028625-20.2016.8.26.0405
Banco do Brasil S/A
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Carlos Alberto Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2016 15:11
Processo nº 1001754-34.2023.8.26.0137
Paula Vanessa Ribeiro da Silva - MEI
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 11:24
Processo nº 1030918-16.2023.8.26.0114
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Petroparts Comercio de Pecas Automotivas...
Advogado: Gustavo Vescovi Rabello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 19:24
Processo nº 1001754-34.2023.8.26.0137
Paula Vanessa Ribeiro da Silva - MEI
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 17:09
Processo nº 0004896-30.2017.8.26.0604
Nunes Romero Advogados
Carlos Brito de Lima
Advogado: Alexandre Soares Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2016 13:40