TJSP - 1501178-57.2021.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Kikuta Junior (OAB 286262/SP) Processo 1501178-57.2021.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectda: Mi - C.
M.
I.
Desenvolvimento de Equipamentos para Construçao Civil Ltda - Me -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal e apensos dependentes, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Determino o imediato levantamento de eventuais valores pendentes e/ou bloqueados nos autos, em favor de quem sofreu o bloqueio ou realizou o depósito, bem como a liberação imediata de eventuais restrições e penhoras em veículos, imóveis e bens em geral, oficiando-se caso necessário. 4 - Ciência à Fazenda.
Expeça-se a competente Certidão de Honorários caso haja procurador nomeado pelo Convênio DPE/OAB, publicando-se.
Após, transitada em julgado, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:07
Processo Suspenso por 6 meses
-
03/02/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 20:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
-
23/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 15:58
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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