TJSP - 1008574-70.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:39
Documento Juntado
-
16/05/2025 22:32
Documento Juntado
-
16/05/2025 22:32
Documento Juntado
-
13/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:37
Remetido ao DJE
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09/05/2025 23:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:58
Petição Juntada
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02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Sacco (OAB 87105/SP) Processo 1008574-70.2025.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Invtante: Olga Polli Sacco, Odete Poli de Araujo, Altamiro Polli, Flavio Aparecido Polli, Almir Aparecido Polli - Nomeio a requerente Olga Polli Sacco, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Eduardo Polli Junior, ocorrido aos 15 de fevereiro de 2025, conforme certidão de óbito de fls.06/07.
Ciente da juntada da documentação pessoal das partes, bem como da certidão negativa fiscal federal em nome do "de cujus" (fls. 45), da negativa fiscal municipal do imóvel a inventariar (fls.48) e da certidão do Colégio Notarial (fls.46/47).
Determino as providencias necessárias no sentido de que seja oficiado ao Instituto Nacional De Seguro SociaL - INSS, requisitando informações a respeito de eventuais valores residuais relativos a beneficio previdenciário devidos ao "de cujus" Eduardo Polli Junior, natural de Osasco/SP, era portador do RG nº. 49.019.079-0 SSP/SP, inscrito no CPF nº. *14.***.*00-22, e no PIS nº. 1.689.549.487-2, e, caso positivo, que sejam os mesmos transferidos à ordem e a disposição deste Juízo, perante à agência 4867-4 do Forum Osasco, do Banco do Brasil.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional [email protected], constando, no campo "assunto", o número do processo descrito acima.
A inventariante deverá proceder a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício ao INSS, comprovando seu protocolo aos autos no prazo de 15 dias.
Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco, bem como proceda o recolhimento das custas processuais.
Esta decisão assinada digitalmente servirá como ofício.
Intime-se. -
01/04/2025 03:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:02
Documento Juntado
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27/03/2025 12:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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