TJSP - 0000663-36.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000663-36.2024.8.26.0283 (apensado ao processo 0003973-02.2014.8.26.0283) (processo principal 0003973-02.2014.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elis Fernanda da Silva - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1) Ciente do provimento do agravo.
A Lei 15.109/25 acabou por isentar os advogados da antecipação do recolhimentos das custas processuais para execução de honorários.
Entretanto, caso queira fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, a parte exequente deverá juntar o Registrato de suas contas bancárias junto ao Banco Central, a fim de comprovar que o extrato da conta é sua única conta bancária ativa.
Prazo de 10 dias.
Caso contrário, o feito prosseguirá nos termos do acórdão. 2) No mesmo prazo, diante da decisão proferida nos autos 0000507-19.2022.8.26.0283 (fls. 408/437), que vedou o levantamento de honorários por parte dos advogados outorgados na inicial, a parte exequente deverá, além de excluir a cota parte referente aos demais advogados outorgados inicialmente nestes autos, manifestar-se sobre sua efetiva atuação no processo principal, visto que não observei sua assinatura junto à inicial, bem como nas demais peças processuais, que sequer cosntam seu nome, para fins de verificação da efetiva participação para fazer jus aos honorários sucumbenciais.
Vale mencionar que o contrato de parceria juntado nos autos principais foi afastado pela decisão de fls. 340/341.
Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Elis Fernanda da Silva (OAB 323004/SP) Processo 0000663-36.2024.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elis Fernanda da Silva, Elis Fernanda da Silva - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Int. -
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:31
Mantida a Decisão Anterior
-
16/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Decisão
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:31
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 10:51
Apensado ao processo
-
09/12/2024 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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