TJSP - 0008058-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0008058-67.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Adventista de Ensino - Unidade Hortolândia - Exectda: Sandra Aparecida de Moraes Ferreira - Fls. 19-21: Manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias, acerca das AR' negativas ( mudou-se), a fim de requerer o que for de direito. -
23/04/2025 11:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:50
AR Negativo Juntado
-
11/04/2025 05:04
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0008058-67.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Adventista de Ensino - Unidade Hortolândia - Exectda: Sandra Aparecida de Moraes Ferreira -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta ou mandado.
Intime-se. -
02/04/2025 08:25
Certidão Juntada
-
02/04/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:22
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:25
Conclusos para Sentença
-
01/04/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013514-78.2025.8.26.0114
Allianz Seguros S/A
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:45
Processo nº 0027566-33.2024.8.26.0114
Neide Regina Jeremias Passadore
Magazine Luiza 0032
Advogado: Marcelo Fernandes Habis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 10:07
Processo nº 0010125-18.2012.8.26.0451
Denilson Renato Gambelin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Ricardo Quirino Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2012 17:45
Processo nº 0000425-17.2024.8.26.0283
Maria Helena Pires de Campos Ribeiro
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Thabata Fabris Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 15:37
Processo nº 0053539-59.2002.8.26.0114
Helio Ferreira Calado
Vilma Alves Teixeira
Advogado: Helio Ferreira Calado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2002 16:02