TJSP - 1000051-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Wesley Pazeto dos Santos (OAB 334753/SP) Processo 1000051-69.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roger William Amancio -
Vistos. 1.
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, conquanto o autor não logrou êxito na comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Instado a apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de bens e renda, não o fez, limitando-se a alegar isenção, sem, contudo, juntar aos autos a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados.
Ressalto que o recorte de tela trazido às fls. 15/17, restringe-se à negativa de restituição, e não atende à determinação de fls. 28/29 e 36.
Ademais, juntou cópia antiga de sua carteira de trabalho, insuficiente para comprovar o estado de necessidade suscitado pela parte ré.
Como se não bastasse, não apresentou nenhum dos documentos solicitados pela decisão de fls. 26/27, nem sequer comprovante atual e idôneo de renda mensal, mas possui o autor recursos suficientes para contratar o advogado particular que o representa na presente demanda.Ante o exposto, de rigor o indeferimento da gratuidade.
Assim, recolha o autor as custas iniciais devidas ao Estado (guia DARE - código 230-6), promovendo o próprio procurador a queima das guias DARE, consoante Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Providencie, ainda, o recolhimento da verba de diligência do Oficial de Justiça, ou a taxa de despesas postais (guia FEDTJ - cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2.
No mesmo prazo, cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 28/29, juntando procuração atualizada, uma vez que trazida à fl. 08 data de mais de 2 anos. 3.
Sem prejuízo, traga o autor aos autos seu comprovante de endereço atualizado (últimos 2 meses), posto que o juntado à fl. 11 data de mais de 2 anos, e está em nome de terceiro estranho aos autos.
Intime-se. -
02/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000388-89.2023.8.26.0229
Juarez Vieira da Costa
Ivan Onorio de Oliveira Madeiras
Advogado: Luis Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 20:29
Processo nº 0006241-92.2023.8.26.0451
Silvana Aparecida Schiaroli Ramos Casari...
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Roberta Bonfiglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2018 18:03
Processo nº 1011267-27.2025.8.26.0114
Waldman Comercio, Importacao e Exportaca...
Oto Comercio de Equipamentos Musicais Lt...
Advogado: Giulia Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 10:05
Processo nº 1500026-84.2019.8.26.0283
Justica Publica
Suelem Santana de Jesus
Advogado: Fernando Romero Olbrick
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2021 19:51
Processo nº 0007543-64.2020.8.26.0451
Nadia Aparecida Borgees de Barros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Maria Franco dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2013 10:00