TJSP - 1057089-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:53
Ato ordinatório
-
17/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 12:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oligursky Conde (OAB 359419/SP), Camila Jorge Ungaratti Ribeiro Suzuki (OAB 61937/PR) Processo 1057089-73.2024.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Reqte: Andressa Cristina Correa Maximiano - Reqdo: Intersector Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I,do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR extinta a obrigação referente ao boleto objeto dos autos, nos termos do art. 546, parágrafo único do CPC, assim como DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e o cancelamento do protesto efetuado pelo 2º Tabelião de Protesto de Campinas/SP, mediante a quitação dos emolumentos pela parte autora, confirmando-se a tutela antecipada.
Ante o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.000,00, nos moldes do previsto no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Atentem-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Para esse fim, (o) patrono do(a) requerente deverá providenciar a impressão de cópia do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), bem como seu encaminhamento, comprovando nos autos.
Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/04/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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