TJSP - 0013904-41.2020.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
22/06/2025 22:30
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 09:51
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar de Oliveira Castro (OAB 104456/SP), Julio Pires Barbosa Neto (OAB 63408/SP), Rosemar Carneiro (OAB 91468/SP) Processo 0013904-41.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Barbosa de Sá - Exectdo: Elp Grafica Rapida, Estudio Fotografico e Eventos Ltda - Me, EMERSON LIMA PIRES - Vista à parte interessada "EMERSON LIMA PIRES" para que proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br --> PRINCIPAIS ACESSOS --> Despesas Processuais --> ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). -
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar de Oliveira Castro (OAB 104456/SP), Julio Pires Barbosa Neto (OAB 63408/SP), Rosemar Carneiro (OAB 91468/SP), Roberto Vieira (OAB 278282/SP) Processo 0013904-41.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Barbosa de Sá - Exectdo: Elp Grafica Rapida, Estudio Fotografico e Eventos Ltda - Me, EMERSON LIMA PIRES - Dê-se baixa no cadastro do advogado, Roberto Vieira.
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pelo executado e do deferimento do efeito ativo para manter o bloqueio de 30% do valor encontrado pelo SISBAJUD.
Proceda-se ao desbloqueio do excedente.
Nesta data, prestei informações.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Decisão
-
11/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar de Oliveira Castro (OAB 104456/SP), Julio Pires Barbosa Neto (OAB 63408/SP), Rosemar Carneiro (OAB 91468/SP), Roberto Vieira (OAB 278282/SP) Processo 0013904-41.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Barbosa de Sá - Exectdo: Elp Grafica Rapida, Estudio Fotografico e Eventos Ltda - Me, EMERSON LIMA PIRES - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao executado.
Anotei.
A despeito da natureza supostamente impenhorável de verbas como salário, pensões, aposentadoria e previdência, era preciso a comprovação de inequívoca indispensabilidade cotidiana da parte devedora em relação a esses valores.
Vejo que a quantia penhorada, muito embora sua natureza originária, ao passar a integrar o patrimônio do seu titular, também passa a ser passível de penhora, conferindo legalidade ao bloqueio realizado.
Sim, pois se trata de verba que já estava à disposição em conta bancária, integrando verdadeiramente um patrimônio que já se detinha ao tempo da constrição, inexistindo, no caso, a proteção alegada na peça de desbloqueio, o que fundamenta a sua manutenção integral.
Conclui-se pela perda da proteção da impenhorabilidade assegurada pelo art. 833, X, do CPC, mesmo que o valor nela depositado seja parcialmente constituído por numerário oriundo de verbas inicialmente impenhoráveis.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da penhora.
Após a preclusão dessa decisão, transfira-se o saldo bloqueado para conta judicial.
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, a execução será suspensa, na forma do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
31/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:09
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 15:46
Ato ordinatório
-
07/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/09/2024 11:54
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 11:21
Autos no Prazo
-
19/09/2023 14:56
Autos no Prazo
-
18/02/2023 21:14
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 01:55
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 03:41
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 03:04
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 04:34
Suspensão do Prazo
-
02/06/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:36
Incidente Processual Instaurado
-
20/04/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 19:46
Decisão
-
13/04/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
03/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 10:54
Decisão
-
02/09/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 11:58
Decisão
-
23/06/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 16:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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