TJSP - 1014471-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:24
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Oliver Pessanha (OAB 262766/SP) Processo 1014471-79.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Aparecida de Oliveira da Silva -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora a juntada da procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
A autora não esclarece sua profissão, contudo constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Se formulado pedido liminar, com urgência.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Int. -
02/04/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016239-74.2024.8.26.0114
Alexandre Marcos Mariano
Banco Votorantims/A
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 14:51
Processo nº 1009936-29.2024.8.26.0604
Sandra Aparecida de Faria
Administradora de Cartao Sao Judas Tadeu...
Advogado: Juliana Tais Silva de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 14:02
Processo nº 1011026-61.2015.8.26.0451
Viviane Rodrigues
Amir Engenharia e Automacao LTDA
Advogado: Odeir Aparecido de Moraes Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2015 11:15
Processo nº 1003230-11.2025.8.26.0114
Condominio Conjunto Residencial Jardim D...
Gianlucas Lemes Brandao
Advogado: Maysa Crispim de Azevedo Calconi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 09:04
Processo nº 0003935-45.2024.8.26.0604
Wirley Medrado de Souza
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 13:46