TJSP - 0008641-45.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 10:14
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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21/04/2025 10:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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12/04/2025 02:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 02:15
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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09/04/2025 02:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto (OAB 444107/SP) Processo 0008641-45.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Fernando Ardiane -
Vistos.
Todos os valores devem ser individualizados, mesmo que depositados numa mesma conta corrente.
Assim, providencie a serventia a regularização com o destaque dos honorários de sucumbência.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
02/04/2025 02:49
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 16:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/04/2025 16:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/03/2025 12:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:15
Petição Juntada
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18/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
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18/03/2025 12:06
Remetido ao DJE
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17/03/2025 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 16:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:56
Petição Juntada
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11/03/2025 12:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:07
Remetido ao DJE
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28/02/2025 08:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 08:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:45
Petição Juntada
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21/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:35
Remetido ao DJE
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20/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/02/2025 17:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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