TJSP - 1003577-87.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Carlos de Souza Galvão (OAB 387972/SP) Processo 1003577-87.2025.8.26.0229 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jônatas da Costa Monte Nero -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá, ainda, emendar a inicial para excluir o pedido de indenização por danos morais uma vez que incompatível com o rito do mandado de segurança que é de cunho mandamental.
Intime-se. -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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