TJSP - 0011485-02.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 10:14
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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21/04/2025 10:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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12/04/2025 02:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 02:15
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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09/04/2025 02:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/04/2025 02:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 0011485-02.2023.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Claudio Aparecido Campeão -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
02/04/2025 02:49
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 17:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/04/2025 17:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 21:45
Petição Juntada
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25/03/2025 07:36
Remetido ao DJE
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24/03/2025 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:37
Certidão Encaminhada Expedida
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20/02/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 10:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:02
Remetido ao DJE
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25/11/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 08:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 03:16
Petição Juntada
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06/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:27
Remetido ao DJE
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05/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/10/2024 15:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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