TJSP - 1001244-81.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 06:08
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 1001244-81.2023.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mutua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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