TJSP - 1003636-75.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
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21/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP) Processo 1003636-75.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimar Maria de Freitas Evaristo -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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