TJSP - 1003272-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Alencar (OAB 396383/SP) Processo 1003272-60.2025.8.26.0405 - Inventário - Invtante: Daniella de Oliveira Lara, Helena Muniz de Sousa Silva, Marcelly Mendes Freitas -
Vistos.
Trata-se de pedido de Inventário conjunto dos bens de Janice Rodrigues da Silva (falecida aos 15/04/2024) e de sua filha Luana Muniz de Sousa (falecida aos 27/06/2024).
Consta das certidões de óbito que Janice era solteira e deixou as filhas Luana, Daniella e Marcelly, as duas últimas menores.
Luana era solteira e deixou a filha Helena, menor.
Consta das declarações que a falecida Janice deixou um bem imóvel, 03 veículos, saldo de rescisão contratual depositado no processo nº 1000825-72.2024.5.02.0205, saldo de FGTS, além de saldo de contas bancárias.
Luana apenas herdou os bens acima descritos.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO ao Juízo do Trabalho do Processo nº 1000825-72.2024.5.02.0205, para que providencie a transferência do crédito da falecida Janice, acima qualificada, para conta judicial vinculada a este Juízo.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para que providencie o depósito judicial do saldo do FGTS das falecidas Janice e Luana, acima qualificadas.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Anote-se a atuação ministerial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Para o cargo de inventariante nomeio Daniella de Oliveira Lara representada por Daniel de Oliveira Lara, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo.
Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 23/24) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (não atendido) 03 - Documentação do cônjuge; (não aplicável) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item já cumprido fls. 12/22 e 47/50) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não aplicável) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03, a serem conferidas oportunamente pelo Contador; (não aplicável) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (não atendido) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (não atendido) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido fls. 01/08) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item parcialmente cumprido fls. 09/11 - juntar plano de partilha nos termos da cota ministerial, individualizando os quinhões e observando a cronologia dos óbitos) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item parcialmente cumprido fls. 29/30 - juntar matrícula e certidão do valor venal ou IPTU dos anos dos óbitos) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (item parcialmente cumprido fls. 31/33 e 41/45 - juntar cópia integral do documento de fls. 31 e informe e comprove o valor do financiamento do veículo Creta) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados; (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido; (não atendido) 15 - Junte cópia da r.
Sentença a ser proferida na ação de guarda de Helena (fls. 46); (não atendido) 16 - Junte documentação pessoal das falecidas. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 02, 07, 08 e 10 a 16 , acima, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Remetam-se os autos ao repositório de pesquisas para buscas e transferência para conta judicial dos valores existentes em contas e aplicações financeiras em nome das falecidas.
Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha.
Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal.
Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". -
01/04/2025 04:18
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:55
Documento Juntado
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31/03/2025 11:54
Documento Juntado
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11/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:27
Petição Juntada
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07/03/2025 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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