TJSP - 1007537-03.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Eloá Aparecida Cuba (OAB 449285/SP) Processo 1007537-03.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscila Jandosa Lima - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, assim, diante dos documentos juntados às fls.528/541, não há que se falar na concessão do beneficio, de modo que indefiro o pedido.
Proceda a requerente com a juntada do comprovante de pagamento do valor preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
Int. -
18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/11/2024 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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