TJSP - 1501204-39.2025.8.26.0548
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:41
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/06/2025 11:34
Recebida a denúncia
-
10/06/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
05/06/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:59
Apensado ao processo
-
15/05/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Helena de Paula (OAB 127368/SP), Julio Cesar Ferreira (OAB 361722/SP) Processo 1501204-39.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Indiciada: NAYARA MARINA SANTOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JHONATAN LUIS COSMO IGNACIO, ANDRE LUIS SOTERIO DA SILVA - Manifeste-se o Ministério Público sobre o requerido às fls. 294 e seguintes.
Intime-se. -
28/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Helena de Paula (OAB 127368/SP) Processo 1501204-39.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Indiciada: NAYARA MARINA SANTOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JHONATAN LUIS COSMO IGNACIO -
Vistos.
Réu preso (prisão em 17.03.2025).
Nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo serem cientificados de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo a Defensoria Pública para ofertar a defesa.
Data dos fatos: 17.03.2025.
O(s) acusado(s) deve(m), ainda, ser notificado(s) sobre o conteúdo do parágrafo 1º, do mencionado artigo.
Caso o(s) acusado(s) possua(m) Defensor constituído, ele deve ser intimado para a apresentação da defesa, mesmo antes da efetivação da notificação, caso queira, por celeridade processual.
Não havendo manifestação, encaminhe-se, independentemente de despacho, para a Defensoria Pública.
Oficie-se como de praxe quanto aos antecedentes do(s) acusado(s).
Providencie a Serventia as certidões do acusado.
Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público na cota retro.
Requisite-se a certidão de distribuição para fins criminais em relação ao corréu André Luis Soterio da Silva.
Com a juntada da defesa, tornem conclusos para decisão.
Com a juntada do laudo, AUTORIZO a incineração da substância apreendida, reservando-se quantidade suficiente para a realização de contraprova.
Oficie-se.
Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, analiso a prisão cautelar decretada em relação ao acusado Jhonatan.
Verifico que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva.
O crime a ele imputado tem pena máxima superior a quatro anos de reclusão (art. 313, I, do CPP), há prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo pelo estado de liberdade do acusado.
Da decisão de fls. 76/78 para cá, não houve a ocorrência de fato novo a justificar sua soltura, pelo contrário, a situação fática permaneceu inalterada, caso contrário, este Juízo já teria concedido liberdade provisória ou substituído a medida extrema por cautelar diversa.
Vale destacar que o delito em tela é grave (fomenta a prática de diversos delitos, inclusive patrimoniais) e que as circunstâncias concretas (o acusado, em conjunto com os corréus, supostamente guardava e tinha em depósito, para fins de traficância, 663 porções de cocaína, pesando 198,9 gramas, 1387 porções de cocaína, pesando 228,8 gramas e 1630 porções de maconha, pesando 3300 gramas) indicam a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, ante a extensão da atividade de tráfico, teoricamente desenvolvida.
Friso, também, que, tratando-se de crime grave contra a saúde pública o estado de liberdade do réu gera perigo à sociedade.
Assim, é absolutamente necessária, adequada e recomendável a manutenção da prisão já decretada.
De rigor seja decretada a prisão preventiva de André Luis Soterio da Silva para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
O crime de tráfico de drogas a ele imputado é grave e revela periculosidade, mormente quando praticados mediante concurso de agentes.
Assim, faz-se necessária a custódia cautelar, para garantia da ordem pública.
Lado outro, a medida extrema é conveniente à instrução processual a fim de garantir que o réu não se evada do distrito da culpa, prejudicando a regularidade do processo.
Anoto que os indícios de autoria estão presentes no depoimento dos corréus, que indicaram André Luis como o proprietário das drogas apreendidas.
Ademais, André Luis confessou em sede policial (fls. 268) que as drogas apreendidas na residência dos corréus são de sua propriedade.
Ante o exposto, DECRETO a prisão preventiva de André Luis Soterio da Silva, conforme requerido pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 312, do Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se à DISE local para imediato cumprimento.
Intimem-se. -
24/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 09:07
Evoluída a classe de 279 para 300
-
15/04/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Helena de Paula (OAB 127368/SP) Processo 1501204-39.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: NAYARA MARINA SANTOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JHONATAN LUIS COSMO IGNACIO -
Vistos.
Fls. 235/236 - Trata-se de pedido da Autoridade Policial da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Campinas para quebra de sigilo de dados do aparelho de telefonia celular apreendido às fls. 29.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito.
O pedido encontra-se lastreado na necessidade de aprofundamento das investigações, com a possibilidade, inclusive, de identificação de outros autores do delito aqui apurado.
Entendo que, no presente caso, o interesse público se sobrepõe à privacidade constitucionalmente garantida.
Assim, DEFIRO o acesso aos dados existentes no telefone celular marca LG, lacre 0038817, apreendido às fls. 29, incluindo fotos, vídeos, mensagens, conversas e qualquer outra modalidade de comunicação nele armazenada, que tenham interesse para este caso.
Relatório circunstanciado deve ser apresentado ao Juízo, em 48 horas após a diligência se encerrar.
Serve esta decisão de ofício.
No mais, aguarde-se a vinda do relatório final.
Intime-se. -
31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Alvará.
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 01:34:15, 3ª Vara Criminal.
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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