TJSP - 0013963-87.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:35
Evoluída a classe de 156 para 152
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdinei Garcia (OAB 156840/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 0013963-87.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Batista da Silva - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Com o escopo de evitar futura arguição de nulidade, chamo o feito à ordem.
Da leitura do título executivo judicial acórdão de fls. 405/415 , verifica-se a necessidade de instauração de procedimento de liquidação, especialmente no que respeita à apuração dos valores devidos pela executada, mormente porque há expressa determinação para que os valores depositados na conta do autor, ora exequente, sejam devolvidos à executada.
Todavia, em que pese a previsão, no próprio título executivo, de necessidade de liquidação do valor da condenação, não houve, a priori, requerimento do credor, nos termos do art. 509 do CPC, para instauração do procedimento necessário à liquidação do valor devido.
Ante o exposto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de justificar seu interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, considerando que ainda carece de liquidação.
No mais, considerando que este incidente foi instaurado com o escopo de exigir quantia certa, indefiro o pedido de fls. 158, pois objetiva a efetivação de obrigação de fazer e, conforme regra depreendida do art. 780 do Código de Processo Civil, não possível a cumulação de execuções quando não for idêntico o procedimento.
Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. -
02/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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