TJSP - 1026341-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 18:19
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademar Vicente Ferreira Junior (OAB 167065/MG) Processo 1026341-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Matheus Filipe do Nascimento Silva -
Vistos.
Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Caso frustrada a citação acima determinada, e em sendo informado novo endereço, expeça-se nova carta de citação; entretanto, caso novamente frustrada, fica, desde logo, caso requerida, deferida a citação por meio de Oficial de Justiça, nos termos do artigo 249 do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, ser expedido o respectivo mandado.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:50
Expedição de Carta.
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01/04/2025 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/03/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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