TJSP - 0007242-22.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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09/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 14:09
Petição Juntada
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03/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0007242-22.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Virgina Lopes Ferreira - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença oposto por ROSANGELA VIRGINA LOPES FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A.
A parte executada, intimada, opôs impugnação.
Arguiu que o presente cumprimento de sentença padeceria do vício do excesso de execução, que decorreria, no que respeita ao cálculo da indenização extrapatrimonial, do cômputo dos juros de mora desde o evento danoso, em inobservância ao disposto no v. acórdão de fls. 317/336.
A parte exequente manifestou-se à fl. 92 e reconheceu ocorrência do excesso de execução no que respeita à adoção equivocada do termo inicial de incidência dos juros. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pela parte Executada para, nos termos do art. 525, V, do CPC, reconhecer o alegado excesso de execução e para que os juros de mora incidentes sobre o valor da indenização extrapatrimonial sejam computados a partir da citação.
Por consequência, arcará o Exequente com o pagamento de honorários de sucumbência, em favor do patrono do executado/impugnante, no valor de 20% sobre a diferença cobrada em excesso.
Considerando que não houve o pagamento voluntário do valor incontroverso no prazo declinado na decisão de fl. 55 com o qual não se confunde a garantia do juízo noticiada às fls. 58/58 , deverá o presente incidente prosseguir até a integral satisfação do débito exequendo, nos termos do art. 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Assim, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se corretamente o termo inicial dos juros de mora, nos termos anteriormente delineados.
Após, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
02/04/2025 01:44
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:15
Petição Juntada
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19/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
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19/11/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:08
Petição Juntada
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13/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 01:09
Remetido ao DJE
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12/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 16:27
Comprovante de Depósito Juntada
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31/07/2024 15:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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30/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 13:10
Remetido ao DJE
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30/07/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 22:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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25/07/2024 16:07
Petição Juntada
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17/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:36
Petição Juntada
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05/07/2024 15:35
Petição Juntada
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26/06/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 12:05
Remetido ao DJE
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25/06/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 23:32
Conclusos para despacho
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24/06/2024 23:32
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 08:55
Petição Juntada
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29/05/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:33
Remetido ao DJE
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27/05/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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