TJSP - 1010006-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Sousa Palma (OAB 337603/SP) Processo 1010006-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clovis de Jesus dos Santos -
Vistos. 1 - Defiro os benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se. 2 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar sua profissão, estado civil e endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para: (i) no pedido de item "3", fls. 32, informar a data do fato, bem como o exato valor requerido como indenização por danos materiais; (ii) no pedido de item "4", fls. 32, informar o exato valor requerido como indenização por danos morais, sendo que o pedido genérico só é admitidos nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, isto porque o valor da indenização por dano moral não será apurado em liquidação de qualquer espécie.
Antes, o valor virá com a sentença, o que constitui indicativo seguro de que o pedido, neste caso, deve ser determinado.
Para mais, não obstante ser possível deixar que o juiz defina o critério para fixação da indenização por dano moral, imperativo que o autor fixe o valor de sua pretensão, sem o que ficará o réu impossibilitado de oferecer adequada defesa ou quiçá reconhecer a procedência do pedido. c) atribuir expressamente valor à causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor, nos termos do art. 319, V, 291 e 292, do CPC. d) apresentar documentos que comprovem a propriedade e/ou aquisição do veículo descrito na exordial, considerando que o documento carreado a fls. 42, indica terceiro como proprietário do referido bem, nos termos do art. 320 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Sousa Palma (OAB 337603/SP) Processo 1010006-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clovis de Jesus dos Santos -
Vistos.
Considerando que consta no polo passivo da demanda pessoa jurídica de direito público, redistribua-se a presente a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca.
Ao distribuidor, para as providências necessárias.
Int. -
31/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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