TJSP - 1503705-60.2019.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Norberto Prado Soares (OAB 113843/SP) Processo 1503705-60.2019.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: Rax - Solucoes Em Comunicacao Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Não havendo outros atos a cumprir, uma vez já recolhidas as custas processuais, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 6 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se.
Hortolândia, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/03/2025 11:02
Conclusos para Sentença
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20/03/2024 08:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/02/2024 18:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/02/2024 11:54
Pedido de Penhora Juntado
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27/02/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2024 05:12
AR Positivo Juntado
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07/02/2024 04:13
AR Positivo Juntado
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07/02/2024 04:13
AR Positivo Juntado
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07/02/2024 04:11
AR Positivo Juntado
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30/01/2024 12:11
Certidão Juntada
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30/01/2024 12:11
Certidão Juntada
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30/01/2024 12:11
Certidão Juntada
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30/01/2024 12:11
Certidão Juntada
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29/01/2024 14:17
Carta de Citação Expedida
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29/01/2024 14:17
Carta de Citação Expedida
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29/01/2024 14:17
Carta de Citação Expedida
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29/01/2024 14:17
Carta de Citação Expedida
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29/01/2024 13:09
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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12/02/2020 22:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2019 16:43
Conclusos para decisão
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29/11/2019 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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