TJSP - 1008828-77.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 21:36
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalyta Celino da Silva (OAB 451994/SP), Sidney Rodrigo da Silva (OAB 493222/SP), Caue Macedo Ferreira da Rosa (OAB 49591/GO) Processo 1008828-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Cardoso da Silva - Reqdo: Viação Catedral Kandango Transporte e Turismo Ltda, -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Tendo em vista ser, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, e considerando a procedência parcial da ação, com a condenação da parte ré ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, é dever desta o recolhimento de 50% do valor da taxa judiciária inicial, consoante artigo 1098, § 5º, das NSCGJ.
Assim, intime-se a parte requerida para que recolha 50% do valor da referida taxa, observado o patamar mínimo de 5 UFESP's, no prazo de 60 dias, decorrido o qual, sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. 3.
Sem prejuízo, providencie a Executada (Viação C.
K.
R.
T.
T.
Ltda), no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento do valor da taxa judiciária, equivalente a 2% sobre o valor do crédito satisfeito, observando-se o valor mínimo de cinco UFESP'S, conferindo a Serventia a exatidão do recolhimento DARE/inutilização, certificando-se o recolhimento do valor, considerando a fase de Cumprimento de Sentença iniciada nestes autos, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sob pena de inscrição da dívida. 4.
Manifeste-se a parte Exequente, em cinco dias, sobre a satisfação de seu crédito, diante do depósito efetuado, comprovado às fls. 104/105. 5.
Considerando a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 6.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e recolhido, pela parte Requerida o valor da taxa judiciária inicial e de distribuição do Cumprimento de Sentença nestes autos, ou expedida a certidão para inscrição da dívida, se o caso, aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 8.
Entretanto, apresentado, pelo Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença, e recolhido, pela parte Requerida, o valor da taxa judiciária inicial e de distribuição do Cumprimento de Sentença nestes autos, ou expedida a certidão para inscrição da dívida, se o caso, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615.
Int. -
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 13:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 19/11/2024 15:30