TJSP - 1008987-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) Processo 1008987-83.2025.8.26.0405 - Monitória - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
02/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 19:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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