TJSP - 0004514-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:37
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
24/05/2025 15:41
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 15:33
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
03/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anelisa Vascão Hernandez Garcia (OAB 236535/SP), Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP), Vanessa Gaziola (OAB 371159/SP) Processo 0004514-71.2025.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fabrício Cunha Rocha - Reqdo: Sales Planejados Indústria e Comércio de Móveis Eireli - Epp -
Vistos.
Recolha o Exequente no prazo de 15 dias o valor taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor do crédito conforme comunicado conjunto número 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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