TJSP - 1002931-77.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Nogueira Mantilha (OAB 224973/SP) Processo 1002931-77.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milene Rocha da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Concedo a produção antecipada da prova, determinando que se expeça mandado de verificação a ser cumprido pelo senhor Oficial de Justiça, que deverá coletar a qualificação dos ocupantes do imóvel localizado à Rua José Roberto Diogo, 45, Jardim Campos Verdes, Hortolândia/SP.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Justiça Gratuita Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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