TJSP - 1004298-71.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:55
Petição Juntada
-
05/05/2025 17:58
Petição Juntada
-
28/04/2025 11:45
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arthur Duarte Camacho (OAB 177282/SP), Luciano Pereira de Castro (OAB 178798/SP) Processo 1004298-71.2024.8.26.0650 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eduardo Sampaio Alves, Iara Alencar Gomes - Reqdo: Jose Augusto Carmona Lima - Vistos em saneamento.
Afasto as preliminares, porquanto os réus alienaram o imóvel para os autores, de modo que devem figurar no polo passivo da demanda.
No mais, as partes são legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a sanar, dou o feito por saneado.
As questões de fato controvertidas e as de direito relevantes estão bem delimitadas na inicial e na contestação.
Diante da nítida relação consumerista estabelecida entre as partes, sendo verossímeis as alegações da inicial, INVERTO o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Necessária a dilação probatória, razão pela qual mantenho o a realização de perícia determinada à fl. 722.
Homologo desde logo o valor da proposta (fls. 739/741), fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Os honorários deverão ser depositados pela parte autora, que requereu a realização de perícia, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil de 16/03/2015.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, se manifestem sobre o resultado e apresentem os pareceres técnicos de seus assistentes, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil de 16/03/2016.
As partes deverão, ainda, informar se mantém interesse na produção das provas orais já requeridas.
Defiro a produção de prova documental desde que respeitado o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil de 16 de março de 2015.
Intime-se. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 10:12
Petição Juntada
-
14/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
11/04/2025 17:00
Pedido de Arresto – Imóveis - Juntado
-
26/03/2025 16:58
Petição Juntada
-
24/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
19/02/2025 16:37
Especificação de Provas Juntada
-
18/02/2025 17:25
Especificação de Provas Juntada
-
17/02/2025 17:55
Especificação de Provas Juntada
-
06/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:05
Petição Juntada
-
29/11/2024 17:37
Réplica Juntada
-
06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 11:08
Contestação Juntada
-
30/08/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
30/08/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
22/08/2024 15:26
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:32
Certidão Juntada
-
16/08/2024 06:32
Certidão Juntada
-
16/08/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 14:57
Carta Expedida
-
15/08/2024 14:57
Carta Expedida
-
15/08/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 11:00
Emenda à Inicial Juntada
-
14/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012257-32.2023.8.26.0229
Odair Bispo de Oliveira MEI
Construtora Erp LTDA.
Advogado: Sergio Alex Sandrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 17:05
Processo nº 1006050-49.2022.8.26.0650
Francisca Celia Bezerra da Silva
Alternativa Servicos e Terceirizacao em ...
Advogado: Olessandra Andre Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 15:47
Processo nº 0002670-27.2024.8.26.0533
Maria Angelista dos Santos de Lemos
Fabiana Monte Santos
Advogado: Leandro Gomes de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2019 14:45
Processo nº 0003347-59.2024.8.26.0597
Justica Publica
Jose Reginaldo Ferreira dos Santos Junio...
Advogado: Joao Victor Ferreira Bombonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 14:55
Processo nº 1009134-12.2025.8.26.0405
Lucas Liviero dos Santos
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:32