TJSP - 0001011-24.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/04/2025 15:52
Conclusos para Sentença
-
27/04/2025 15:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/04/2025 15:47
Mandado Juntado
-
07/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:29
Mandado Urgente Expedido
-
07/04/2025 14:28
Mudança de Magistrado
-
07/04/2025 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 13:15
Decisão Determinação
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:05
Documento Juntado
-
03/04/2025 14:05
Mandado Juntado
-
03/04/2025 14:04
Mandado Juntado
-
03/04/2025 14:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Rogerio Coelho (OAB 408717/SP) Processo 0001011-24.2024.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lidonia Aquino - Vistos, À vista das informações tazidas às fls. 93/127, cobre-se o efetivo cumprimento do mandado nos exatos termos da decisão proferida, devendo a oficial de justiça designada proceder a imediata imissão na posse, conferindo à parte autora o domínio dos bens eventualmente deixados no local, discriminando-os, emitindo-se respectivo termo de arrolamento e entrega ao autor.
Para tanto estabeleço o prazo improrrogável de 05 dias contados da cientificação, a qual deve se dar através de correio eletrônico à oficial de justiça designada.
No mesmo prazo de 05 dias, a oficial de justiça deverá prestar informações a este juízo quanto aos graves fatos relatados na petição e documentos de fls. 93/127.
A serventia deverá comunicar a oficial de justiça através de correio eletrônico institucional, anexando cópia do mandado de fls. 91/92, petição e documentos de fls. 93/127, bem como da presente decisão, com urgência.
Intime-se. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2025 15:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:57
Petição Juntada
-
18/03/2025 09:40
Mandado Urgente Expedido
-
12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:30
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:04
Mudança de Magistrado
-
07/03/2025 11:37
Petição Juntada
-
21/02/2025 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/02/2025 16:43
Mandado Juntado
-
19/02/2025 08:57
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/12/2024 10:15
Mudança de Magistrado
-
12/12/2024 10:13
Mandado Urgente Expedido
-
12/12/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 17:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:09
Apensado ao processo
-
11/12/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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