TJSP - 0004548-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP) Processo 0004548-46.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Central Locadora de Equipamentos Ltda. -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Considerando-se que o(a/s) réu(ré/s) foi(ram) citado(a/s) por edital no processo principal, aplicável na espécie o disposto no art. 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por edital, advertindo(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, conforme planilha apresentada pelo(a/s) exequente(s), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Para publicação do edital no DJE, intime-se a parte exequente (se não beneficiária da justiça gratuita), por ato ordinatório, para o prévio recolhimento da taxa respectiva, de acordo com o número de caracteres, como de praxe.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento e não sobrevindo impugnação do(a/s) executado(a/s), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, juntando-se planilha de cálculos atualizada, bem como recolhimento de custas e/ou taxa(s) correspondente(s), se o caso, no prazo de cinco dias.
Consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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