TJSP - 1008949-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008949-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Aliscinio Faria Me - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e outro - À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), EDUARDO GABRIEL SOUZA PEREIRA (OAB 479177/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:23
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gabriel Souza Pereira (OAB 479177/SP) Processo 1008949-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Aliscinio Faria Me -
Vistos.
As custas foram recolhidas.
Por primeiro, deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Pretende a autora a concessão de tutela antecipada para que a requerida reative sua conta na plataforma Mercado Livre, que teria sido suspensa.
No presente caso, as circunstâncias e documentos apresentados não demonstram a probabilidade do direito.
Nesse passo, reputo que a instalação do contraditório mostra-se imprescindível à apreciação dos fatos, razão porque INDEFIRO, ao menos por ora, a antecipação de tutela na forma requerida, observando-se que a decisão poderá ser revista após a instalação do contraditório, quando o juízo terá mais elementos para a análise do pedido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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