TJSP - 1035805-09.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035805-09.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Geovana de Jesus dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradescard S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA.SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) ANOTAÇÃO DE PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REFERENTE A DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE PORTAL QUE NÃO TEM NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PRECEDENTES NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE PELA COMUNICAÇÃO É DO ÓRGÃO EM QUE HOUVE A INSCRIÇÃO, À LUZ DA SÚMULA Nº 359 DO C.
STJ ADEMAIS, EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR O DÉBITO OU ACARRETAR LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Alves (OAB: 325949/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar -
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:50
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 23:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 23:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves (OAB 325949/SP) Processo 1035805-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Geovana de Jesus dos Santos -
Vistos.
Defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Da análise do documento de pp. 27/48 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) outro(s) apontamento(s) diverso(s) daquele(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda que tal(is) anotação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial.
A matéria posta merece acurada análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:27
Evoluída a classe de 12154 para 7
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02/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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