TJSP - 1001297-71.2023.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:11
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:18
Mantida a Decisão Anterior
-
08/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Leonardo Lemes Santana (OAB 457709/SP) Processo 1001297-71.2023.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela de Jesus Bacheschi - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. 1) Considerando os termos da Recomendação CNJ 159/2024 e do Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguinte providência: 1.1) apresente a parte autora procuração com firma reconhecida por autenticidade (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal); Prazo: 5 (cinco) dias 2) Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela requerida às fls. 362/373, por meio da qual questiona os apontamentos realizados pelo perito judicial e, principalmente, a aplicação de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na composição dos valores orçados para os reparos.
Passo à análise da impugnação apresentada.
O perito judicial foi categórico ao responder negativamente ao quesito nº 1 da própria requerida (fl. 349): "Há vícios decorrentes de ausência de manutenção por parte do mutuário? Se sim, quais? RESPOSTA: Não." No mais, a assistência técnica da requerida, em suas observações ao laudo (fls. 364/373), limitou-se a considerações genéricas, sem, contudo, apresentar elementos técnicos concretos e específicos que refutem as conclusões do perito judicial, o que torna suas ponderações insuficientes para infirmar o laudo pericial.
Quanto à alegação de que o BDI não seria aplicável a este caso por se tratar de simples reforma, é matéria que fica reservada para apreciação oportuna, quando da prolação da sentença de mérito.
No mais, o laudo se mostra tecnicamente adequado, com detalhamento das patologias encontradas, suas causas e as soluções pertinentes, apresentando respostas fundamentadas aos quesitos formulados pelas partes, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade que o comprometa.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial, salvo no tocante à aplicação do BDI, que fica ressalvada para análise por ocasião da sentença, e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 331/352 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3) Considerando o término da fase instrutória, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem memoriais finais, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:07
Mantida a Decisão Anterior
-
22/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 09:30:00, Vara Única.
-
16/03/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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