TJSP - 1000808-97.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP) Processo 1000808-97.2024.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos da Silva Sant´ana - Reqdo: Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos. 1.
Fl.189/193.
Concessão de Justiça Gratuita no Tribunal.
Anote-se e tarje-se os autos. 2.
Ação em que se impugna desconto em benefício previdenciário de contribuição associativa, que não teria sido contratado/assentido.
As questões de fato controvertidas são: a) a associação da parte autora à parte requerida e respectiva autorização para desconto em seu benefício previdenciário, à título de "CONTRIB.
MASTER PREV -0800 202 0125". b) autenticidade documental dos documentos juntados a fls. 79/81 (ficha de filiação e autorização para descontos).
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO a produção de prova pericial.
Para a realização da perícia documentoscópica, nomeio LARISSA MOLINA VERONEZ, certificando se o cadastro está ativo ao tempo da nomeação.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015).
O laudo deverá ser entregue pela expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime seus honorários.
No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
Por aplicação do tema 1.061 do STJ: na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
Ressalte-se, por fim, que, embora o custeio da prova não se confunda com o ônus probatório propriamente dito, é certo que este influi naquele, pois, caso não seja efetuado o pagamento dos honorários periciais, a parte a que compete a produção da prova pericial não se desincumbirá de seu ônus.
Dessa forma, caberá à parte requerida arcar com o adiantamento dos honorários do perito.
Intime-se. -
01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/12/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:42
Mantida a Decisão Anterior
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04/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 12:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/10/2024 20:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:04
Expedição de Carta.
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12/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2024 23:38
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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