TJSP - 1003666-38.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:37
Contrarrazões Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Lopes de Oliveira Ferreira (OAB 139460/SP), Fabiana Peixoto Ribeiro (OAB 210188/SP) Processo 1003666-38.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Letícia Silva da Cruz - Reqdo: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
25/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:52
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Lopes de Oliveira Ferreira (OAB 139460/SP), Fabiana Peixoto Ribeiro (OAB 210188/SP) Processo 1003666-38.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Letícia Silva da Cruz - Reqdo: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência -
Vistos.
LETÍCIA SILVA DA CRUZ opôs os presentes embargos de declaração visando suprir contradição constante da sentença. É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na sentença impugnada a contradição apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Com efeito, o caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão.
Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
Int. -
31/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 06:21
Contrarrazões Juntada
-
28/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 11:49
Mudança de Magistrado
-
20/06/2024 22:15
Apelação/Razões Juntada
-
05/06/2024 05:55
Embargos de Declaração Juntados
-
28/05/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 14:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2024 09:41
Mudança de Magistrado
-
12/04/2024 15:26
Conclusos para Sentença
-
02/04/2024 13:46
Pedido de Extinção Juntada
-
14/10/2023 05:37
Petição Juntada
-
10/10/2023 14:25
Petição Juntada
-
03/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:05
Petição Juntada
-
13/06/2023 17:40
Certidão Juntada
-
13/06/2023 17:40
Documento Juntado
-
13/06/2023 17:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 09:54
Documento Juntado
-
09/05/2023 09:54
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
09/05/2023 09:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
19/03/2023 17:45
Réplica Juntada
-
10/03/2023 21:16
AR Positivo Juntado
-
28/02/2023 10:05
Petição Juntada
-
27/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:53
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
22/02/2023 12:15
Contestação Juntada
-
15/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:34
Petição Juntada
-
03/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 17:17
Carta Expedida
-
01/02/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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