TJSP - 1002732-85.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalebe Costenaro da Silva (OAB 466605/SP) Processo 1002732-85.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Florence -
Vistos.
Condomínio Edifício Florence ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Maria Beatriz de Oliveira Rahal Gonzalez e outro, ambos devidamente qualificados.
O exequente manifestou- se a fls. 160, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 160, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalebe Costenaro da Silva (OAB 466605/SP) Processo 1002732-85.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Florence -
Vistos.
Fls. 155/156 defiro o pedido.
Para isso, deverá a Serventia abrir chamado junto ao Setor Técnico Competente solicitando o levantamento em parte da Guia DARE de fls. 139 para levantamento do montante de R$ 2.017,73. 3.
Com a resposta do chamado, providencie a Serventia a expedição de Certidão de Objeto e Pé, devendo constar que o valor recolhido às fls. 139 foi recolhido a maior. 4.
Após, deverá o interessado requerer o reembolso junto ao setor competente, cujo formulário poderá ser consultado no site do Tribunal de Justiça. 5.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
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11/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
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01/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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