TJSP - 1026620-83.2020.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:59
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Emerson Carlos Salgado (OAB 354416/SP) Processo 1026620-83.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flex Indústria e Comércio de Papéis Ltda - Reqdo: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - artigos 1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo(a) devedor(a), nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
02/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/03/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:09
Julgada Procedente a Ação
-
04/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/11/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 03:12
Suspensão do Prazo
-
05/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:04
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 15:05
Ato ordinatório
-
12/01/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 09:05
Decisão
-
20/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2021 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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