TJSP - 1011390-35.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:09
Contestação Juntada
-
23/04/2025 14:47
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/04/2025 14:47
Petição Juntada
-
22/04/2025 17:07
Petição Juntada
-
10/04/2025 10:12
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1011390-35.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets VI Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Cite-se o BANCO DO BRASIL S.A., representante do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
31/03/2025 20:21
Certidão Juntada
-
31/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:04
Carta Expedida
-
31/03/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 07:06
Emenda à Inicial Juntada
-
06/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:55
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 20:50
Emenda à Inicial Juntada
-
30/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/10/2024 15:34
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/10/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 11:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/10/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
20/10/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:40
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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